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TSE suspende cassação de Elan Alencar e impede posse de Glória Carratte na CMM

Decisão do ministro Floriano de Azevedo Marques mantém vereador no cargo temporariamente

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu efeito suspensivo ao vereador Elan Alencar (Avante) e suspendeu temporariamente a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) que determinava a cassação de seu mandato por suposta fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024.

A decisão foi assinada pelo ministro Floriano de Azevedo Marques, relator da tutela cautelar apresentada pela defesa do parlamentar.

Com a medida, também fica impedida, ao menos neste momento, a posse da ex-vereadora Glória Carratte na Câmara Municipal de Manaus (CMM).

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TSE suspende efeitos de decisão do TRE-AM

Na decisão, o ministro determinou a suspensão dos efeitos do acórdão do TRE-AM “apenas até o esgotamento da instância ordinária”.

O tribunal regional havia reconhecido suposta fraude à cota de gênero na chapa do Democracia Cristã (DC), determinando a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), a anulação dos votos recebidos pela legenda e a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário.

A medida poderia alterar a composição da Câmara Municipal de Manaus, resultando na saída de Elan Alencar do cargo.

Glória Carratte tem posse barrada temporariamente

Com a decisão do TSE, Elan Alencar permanece no mandato até nova deliberação da Justiça Eleitoral.

A medida também impede a posse imediata de Glória Carratte, que chegou a tentar assumir a vaga nesta quinta-feira (28), após a decisão do TRE-AM.

Nos bastidores da Câmara Municipal de Manaus, houve intensa movimentação da Mesa Diretora ao longo do dia. Segundo informações, o Legislativo municipal retardou o cumprimento da decisão regional enquanto aguardava um posicionamento do Tribunal Superior Eleitoral.

Caso segue em análise na Justiça Eleitoral

O processo envolve a investigação sobre possível irregularidade no cumprimento da cota mínima de candidaturas femininas exigida pela legislação eleitoral.

A Justiça Eleitoral ainda deverá analisar o mérito do recurso apresentado pela defesa de Elan Alencar, o que pode confirmar ou reverter definitivamente a decisão do TRE-AM.

Até lá, os efeitos da cassação permanecem suspensos por determinação do TSE.

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