A Polícia Federal do Brasil deflagrou, nesta terça-feira (17/03), a Operação Guardião Digital, com o cumprimento de mais de 30 mandados de busca e apreensão em 18 estados e no Distrito Federal. A ação tem como objetivo combater crimes cibernéticos relacionados ao abuso sexual de crianças e adolescentes.
Segundo balanço divulgado no início da tarde, três pessoas foram presas em flagrante no estado do Rio de Janeiro. Na capital, duas prisões foram realizadas pela Delegacia de Repressão a Crimes Cibernéticos (Deleciber), nos bairros Praça Seca e Oswaldo Cruz. Já no município de Resende, no Sul Fluminense, um homem também foi detido em flagrante pela Delegacia da Polícia Federal em Volta Redonda.
A operação ocorre no mesmo dia em que entra em vigor a Lei nº 15.211 de 2025, conhecida como ECA Digital, que estabelece novos mecanismos de proteção para crianças e adolescentes no ambiente virtual.

De acordo com a Polícia Federal, os mandados têm como finalidade identificar e responsabilizar criminosos que atuam principalmente na internet, envolvidos no armazenamento, compartilhamento, produção ou comercialização de material de abuso sexual infantojuvenil.
A corporação destacou que a operação faz parte de um esforço contínuo no enfrentamento desse tipo de crime, considerado uma das mais graves violações aos direitos de crianças e adolescentes.
Alerta e prevenção
A Polícia Federal do Brasil também reforçou a importância da prevenção e orientou pais e responsáveis a acompanharem o uso da internet por crianças e adolescentes, como forma de reduzir riscos e proteger possíveis vítimas.
Os mandados estão sendo cumpridos nos estados do Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Rio Grande do Sul, São Paulo, além do Distrito Federal.
ECA Digital
A nova legislação, que entra em vigor nesta terça-feira, amplia a proteção do público infantojuvenil no ambiente digital, incluindo plataformas como redes sociais, jogos eletrônicos, serviços de vídeo e lojas virtuais.
Sancionada em setembro do ano passado, a norma complementa o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em vigor desde 1990, ao estabelecer diretrizes mais rigorosas para garantir que os direitos já assegurados no ambiente físico também sejam respeitados no meio digital.


