Entrou em vigor nesta sexta-feira (17) a nova lei que estabelece regras para a guarda compartilhada de animais de estimação em casos de separação de casais. A medida busca reduzir conflitos e garantir o bem-estar dos pets diante do fim de relações.
Regras para guarda compartilhada
A norma prevê que, na ausência de acordo entre as partes, a Justiça poderá determinar a divisão da custódia e das responsabilidades de forma equilibrada.
Para que a guarda compartilhada seja aplicada, o animal deve ser considerado de propriedade comum, ou seja, ter convivido com o casal durante a maior parte de sua vida.

Divisão de despesas
A lei também define como devem ser distribuídos os custos com o animal:
- Despesas diárias, como alimentação e higiene, ficam a cargo de quem estiver com o pet no momento;
- Custos veterinários, medicamentos e internações devem ser divididos igualmente entre as partes.
Perda de posse e indenização
O texto estabelece que, caso uma das partes renuncie à guarda compartilhada, perderá a posse e a propriedade do animal, sem direito a indenização.
Também não haverá compensação financeira em casos de perda definitiva da custódia por descumprimento injustificado do acordo firmado.
Restrições à guarda
A guarda compartilhada poderá ser negada pelo juiz em situações específicas, como:
- Histórico ou risco de violência doméstica e familiar;
- Comprovação de maus-tratos contra o animal.
Nesses casos, o responsável pelas irregularidades perderá a posse do pet, que será transferida à outra parte, também sem direito a indenização.
Objetivo da medida
A nova legislação busca dar segurança jurídica a uma situação cada vez mais comum, tratando os animais de estimação como parte importante do núcleo familiar e priorizando seu bem-estar mesmo após o fim da relação.


