A Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios decidiu, por unanimidade, que a utilização de apelido em conteúdo jornalístico não configura ofensa, desde que inserida no exercício regular da atividade de imprensa. A decisão foi tomada pela Terceira Turma da Corte na última quinta-feira (16).
Entendimento do tribunal
O colegiado analisou recurso apresentado pela defesa de Antunes, que buscava reverter decisão de primeira instância. Os magistrados mantiveram o entendimento de que a menção ao apelido não caracteriza injúria ou difamação.
Para os desembargadores, a referência faz parte do contexto informativo e não ultrapassa os limites da liberdade de imprensa.

Argumentos da defesa
A defesa entrou com queixa-crime contra responsáveis por um site de notícias do Distrito Federal, alegando prática de calúnia, injúria e difamação.
Os advogados sustentaram que a reportagem associou o investigado à compra de um imóvel com “dinheiro vivo”, o que poderia sugerir envolvimento em lavagem de dinheiro. Também argumentaram que o apelido utilizado teria caráter pejorativo e prejudicaria a reputação do cliente.
Contexto da investigação
O caso está relacionado à Operação Sem Desconto, deflagrada em abril de 2025 pela Polícia Federal e pela Controladoria-Geral da União.
As investigações apontaram irregularidades em descontos de mensalidades associativas aplicados sobre benefícios previdenciários pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social.
Números do caso
De acordo com estimativas, cerca de R$ 6,3 bilhões foram descontados indevidamente de aposentados e pensionistas entre 2019 e 2024.
Dados mais recentes indicam que mais de 6,4 milhões de beneficiários contestaram as cobranças. Desses, mais de 4,4 milhões aderiram a acordos, resultando na devolução de aproximadamente R$ 3 bilhões aos segurados em todo o país.


