A Câmara dos Deputados do Brasil aprovou o Projeto de Lei 3880/2024, que tipifica o crime de homicídio vicário no Código Penal Brasileiro e inclui o conceito de violência vicária na Lei Maria da Penha.
A proposta define como homicídio vicário os casos em que o agressor mata uma criança, dependente ou outro familiar com o objetivo de causar sofrimento psicológico a uma mulher considerada o alvo indireto da violência. O texto aprovado prevê pena de reclusão de 20 a 40 anos, equiparando a punição à do feminicídio.
A matéria, aprovada nesta quarta-feira (18), é de autoria das deputadas Laura Carneiro (PSD-RJ), Fernanda Melchionna (PSol-RS) e Maria do Rosário (PT-RS), e foi aprovada na forma de um substitutivo à proposta original apresentada pela deputada Silvye Alves (União-GO).

Contexto e motivação
A aprovação ocorre após o caso registrado em Itumbiara, em fevereiro deste ano, quando um ex-secretário municipal matou os próprios filhos para atingir emocionalmente a mãe das crianças. O episódio reforçou o debate sobre a necessidade de tipificação específica desse tipo de crime.
Segundo a relatora do projeto, a violência vicária vem sendo reconhecida como uma das formas mais cruéis e ainda subnotificadas de violência no país.
Agravantes
Além da pena base, o texto prevê aumento de punição de um terço até a metade da pena em situações como:
- crime cometido na presença da mulher;
- vítima sendo criança, idoso ou pessoa com deficiência;
- descumprimento de medidas protetivas já existentes.
Ampliação da Lei Maria da Penha
O projeto também amplia o alcance da Lei Maria da Penha ao incluir outras formas de violência praticadas com o objetivo de atingir psicologicamente a mulher, mesmo sem resultar em morte.
Com isso, vítimas poderão solicitar medidas protetivas mesmo sem terem sofrido agressão física direta. Para a deputada Fernanda Melchionna, a mudança é necessária diante da gravidade dos casos. “Criança não pode ser usada como instrumento de violência”, afirmou.
Tramitação
O projeto segue agora para análise do Senado Federal do Brasil. Caso seja aprovado sem alterações, será encaminhado para sanção presidencial. Se houver mudanças, o texto retorna à Câmara para nova apreciação.


