A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (23) o Projeto de Lei 580/2022, que estabelece aplicação de multas para quem descartar lixo em vias públicas ou locais inadequados. A proposta segue agora para análise do Senado Federal.
Multas proporcionais
O texto determina que a penalidade será definida conforme a quantidade de resíduos descartados e o porte econômico do infrator.
Para pessoas físicas, as multas variam de um a dez salários mínimos. Já para pessoas jurídicas, os valores vão de cinco a 100 salários mínimos, podendo ser aplicados em casos relacionados a atividades empresariais ou ações de funcionários.

Exceções previstas
O projeto estabelece que não haverá punição para locais devidamente destinados ao manejo e à gestão de resíduos sólidos.
Também ficam isentos de sanção os casos em que o armazenamento ou manutenção do lixo ocorra de forma adequada e sem riscos à saúde pública.
Alterações na legislação
A proposta altera a Lei nº 12.305/2010 e a Lei de Crimes Ambientais, reforçando medidas de controle e responsabilização sobre o descarte irregular de resíduos no país.


