A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (6), o Projeto de Lei nº 3984/25, que endurece as penas para crimes sexuais e cria a chamada Lei da Dignidade Sexual. A proposta também amplia punições para crimes ligados à pedofilia previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente. O texto ainda será analisado pelo Senado Federal.
Penas mais duras para estupro e assédio
O projeto prevê aumento das penas para diversos crimes contra a dignidade sexual:
- Estupro: passa de 6 a 10 anos para 8 a 12 anos de prisão;
- Estupro com lesão grave: sobe de 8 a 12 anos para 10 a 14 anos;
- Estupro com morte da vítima: aumenta de 12 a 30 anos para 14 a 32 anos;
- Assédio sexual: pena passa de 1 a 2 anos para 2 a 4 anos;
- Registro não autorizado da intimidade sexual: passa de 6 meses a 1 ano para 1 a 3 anos de detenção.
Agravantes previstos
O texto também estabelece aumento de pena de um terço a dois terços quando os crimes forem cometidos:

- Contra mulheres em razão da condição do sexo feminino;
- Contra idosos ou pessoas com deficiência;
- Em escolas, hospitais, unidades de saúde, abrigos, delegacias ou presídios.
Mudanças no ECA
O projeto endurece as penas para crimes envolvendo pornografia infantil e aliciamento de menores. Entre as mudanças:
- Venda de pornografia infantil: de 4 a 8 anos para 6 a 10 anos;
- Divulgação desse material: de 3 a 6 anos para 5 a 8 anos;
- Armazenamento de pornografia infantil: de 1 a 4 anos para 3 a 6 anos;
- Montagens falsas com menores em cenas sexuais: de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos;
- Aliciamento de crianças e adolescentes pela internet: de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos.
Outras medidas
A proposta também altera a Lei de Execução Penal para proibir visitas íntimas a condenados por estupro e estupro de vulnerável.
Além disso, cria a Semana Nacional de Enfrentamento aos Crimes Sexuais, a ser realizada anualmente na última semana de maio, dentro das ações da campanha Maio Laranja.
Educação e perda de direitos
O texto ainda determina que escolas trabalhem conteúdos sobre violência sexual, consentimento e canais de denúncia, integrando o tema às diretrizes da educação básica.
Outro ponto prevê a perda automática do poder familiar em casos de crimes sexuais cometidos contra filhos, descendentes ou pessoas sob tutela.
Condenados com penas superiores a quatro anos também poderão perder cargos públicos, funções públicas e mandatos eletivos, além de ficarem impedidos de assumir funções públicas até o cumprimento total da pena.
O projeto é de autoria da deputada Delegada Katarina e foi aprovado com substitutivo da relatora Delegada Ione.


