Manacapuru (AM) — O Procurador-Geral do Município de Manacapuru, Christian Galvão da Silva, passou a ser alvo de uma denúncia formal registrada no Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM). A representação aponta possível incompatibilidade funcional, suposta atuação privada na advocacia e eventual violação aos princípios da Administração Pública.
O caso tramita sob o Processo nº 14941/2026, datado de 4 de maio de 2026, tendo como órgão representado a Prefeitura Municipal de Manacapuru. A denúncia foi registrada inicialmente na Ouvidoria do TCE-AM, por meio da Manifestação nº 298/2026.
Segundo os documentos, a denunciante, que terá a identidade preservada, afirma que o Procurador-Geral estaria supostamente oferecendo serviços jurídicos e exercendo atividades profissionais fora das atribuições institucionais do cargo público. O caso foi classificado como representação por irregularidades e deverá ser analisado pelo Tribunal Pleno.

O ponto central da denúncia está relacionado ao artigo 29 da Lei nº 8.906/1994, o Estatuto da Advocacia. A norma estabelece que Procuradores-Gerais, Advogados-Gerais e dirigentes de órgãos jurídicos da Administração Pública ficam impedidos de exercer advocacia privada durante o período em que estiverem investidos no cargo.
A interpretação adotada pelos tribunais tem seguido o entendimento de que essa restrição decorre da própria natureza da função de chefia jurídica, independentemente de o cargo ser efetivo ou comissionado. Dessa forma, a ausência de previsão expressa de dedicação exclusiva não afastaria, por si só, a vedação ao exercício da advocacia privada.
Caso a irregularidade seja confirmada, o agente público poderá enfrentar consequências administrativas, disciplinares e até judiciais. Entre os possíveis desdobramentos estão a comunicação à Ordem dos Advogados do Brasil, a abertura de procedimento ético-disciplinar, a aplicação de sanções pelo Tribunal de Contas e o questionamento de atos praticados em processos particulares durante o período de investidura.
Também podem ocorrer reflexos em ações judiciais nas quais o Procurador-Geral tenha atuado como advogado fora das funções públicas, incluindo pedidos de regularização da representação processual, análise de eventual nulidade relativa e discussão sobre boa-fé processual.
Até o momento, não há condenação nem decisão definitiva. O processo segue em fase de apuração, com garantia ao Procurador-Geral do direito ao contraditório, à ampla defesa e à manifestação nos autos.
A reportagem continuará acompanhando o andamento do caso no Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.


