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Justiça condena Prefeitura de Parnamirim a indenizar morador após casa ser alagada por chuvas.

A Justiça do Rio Grande do Norte determinou que a Prefeitura de Parnamirim, na região Metropolitana de Natal, pague uma indenização de R$ 10 mil a um morador que teve a casa inundada após fortes chuvas na região. O alagamento foi causado pelo transbordamento da lagoa de captação do bairro onde o morador reside, no Jardim Planalto.

O juiz Flávio Ricardo Pires, do 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim, considerou que o município foi negligente ao não realizar a manutenção preventiva da lagoa, o que levou ao acúmulo de água das chuvas e lixo, causando o transbordamento e a invasão da casa do morador.

Na sentença, o magistrado afirmou que a omissão do município foi a causa direta do dano, já que, por falta de conservação na lagoa, as águas pluviais retornaram em grande volume para as ruas e, posteriormente, invadiram a residência. O juiz também ressaltou que o município não pode alegar que o ocorrido foi causado por força maior, pois tinha conhecimento do risco que a falta de manutenção representava para os moradores.

Nome do Anunciante

O morador, que sofre com os danos materiais e psicológicos causados pela inundação, relatou que a água que invadiu sua casa estava contaminada e com forte odor, aumentando os riscos de doenças como dengue e chikungunya. Para tentar salvar móveis e eletrodomésticos, ele precisou da ajuda de familiares e amigos, mas perdeu boa parte dos bens.

A ação foi movida contra a omissão da Prefeitura em garantir o funcionamento adequado do sistema de drenagem das águas pluviais, o que, segundo o juiz, violou o direito à segurança e ao uso do imóvel de forma digna e sem riscos à saúde.

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